Artigo 8%20a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45746 de 14 de Julho de 2008
Institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8 a
Compete à Comissão de Ética Pública sugerir ao Governador do Estado iniciativas de aperfeiçoamento das normas do Código de Conduta da Alta Administração Estadual.